Tornar impenhorável o imóvel residencial do fiador do contrato de
locação é o objetivo do Projeto de Lei 3452/04, do deputado Almir Moura
(PL-RJ). A proposição revoga artigos de duas leis. A Lei 8009/90
assegura aos devedores a impenhorabilidade do imóvel residencial
(conhecido como bem de família), de forma que o bem que serve de moradia
ao executado e sua família não pode ser objeto de restrição judicial. Já
a Lei 8245/91 (Lei das Locações de Imóveis Urbanos), passou a admitir a
penhora do bem de família do fiador, em razão de fiança concedida em
contrato de locação.
Quebra da isonomia
Moura ressalta que essa legislação comete uma injustiça no tratamento
legal concedido ao fiador porque não é garantido o princípio da isonomia
e da gratuidade inata ao contrato de fiança. O princípio da isonomia,
explica o deputado, é quebrado porque "concede tratamento diferenciado
ao fiador, quando o próprio devedor tem resguardada a impenhorabilidade
do seu imóvel residencial."
De acordo com Moura, essa legislação tem ensejado situações
constrangedoras, na medida em que o credor do aluguel prefere executar o
fiador e não o locatário (devedor principal), por saber que aquele não
poderá lhe opor a alegação do bem de família.
Fiador penalizado
"Por outro lado, sabe-se que a fiança constitui uma garantia pessoal. Em
um contrato benéfico, em que o fiador não obtém qualquer vantagem, mas
somente se obriga em nome do credor, afronta saber que o garantidor pode
ser colocado em situação mais onerosa do que o próprio afiançado. Não se
pode, também, perder de vista o fato de que a proteção ao bem de família
tem raiz no direito constitucional social de moradia."
O parlamentar enfatiza que o fiador deve responder pela dívida assumida,
com seus bens, mas argumenta que tal responsabilidade não pode
comprometer seu imóvel residencial, "ou seja, devemos igualar o fiador
aos demais devedores", resume.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4728/98, do deputado José Machado
(PT-SP), que proíbe o oferecimento de um único imóvel, que serve de
abrigo a família do fiador, como garantia locatícia, e outras seis
proposições.
As matérias estão sendo apreciadas pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
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